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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
A antiguidade da Lei Penal e do sistema penitenciário brasileiro

Rafael Damaceno de Assis, acadêmico de direito, estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Londrina/Pr, credenciado pela OAB/PR sob nº 10.433E, atualmente atua junto a Procuradoria do Município. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 14:58
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
Religiosos e Padres - Vínculo Empregatício

Ulisses Otávio Elias dos Santos, advogado e assessor Jurídico do Portal Nacional do Direito Trabalho - PNDT, OAB/MG 95.963. Email: [email protected] Site: www.pndt.com.br
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2006 - 10:03
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:15
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 10:10
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2006 - 11:15
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2006 - 09:56
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 19:52
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 14:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 30 de Julho de 2004 - 01:00
Litispendência - Ação ordinária de anulação de cessão de direito e ação civil pública

O ajuizamento de ação civil pública sobre o mesmo objeto não induz a litispendência porque não pode impedir o direito individual subjetivo de ação assegurado na Carta Magna.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2017 - 16:19
Hugh Flemming e a Medicina Pós Hipocrática: uma breve resenha

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Março de 2021 - 10:05
Penhora Questões Atuais

O que mudou no instituto da penhora no processo civil por conta de evoluções legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Array Publicado em 2016-10-27T12:00:40+00:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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